O BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, dispõe
de um programa especial de financiamento a estaleiros brasileiros para a construção e
reparo de navios; para empresas nacionais de navegação para a encomenda de embarcações
e equipamentos, reparos e jumborização junto a construtores navais brasileiros, e à
Marinha do Brasil.
A taxa de juros da linha de financiamento é composta de um custo financeiro em dólar
norte-americano mais a remuneração do BNDES que pode variar de 4% a 7% ao ano de acordo
com a finalidade e ser desenvolvida nas embarcações que estão divididas em duas
modalidades: embarcações não registradas no REB - Registro Especial Brasileiro e
embarcações registradas ou pré-registradas no REB - Registro Especial Brasileiro.
Ressalte-se que as operações de financiamento à produção de embarcações na área da
Amazônia legal terão como custo financeiro a TJLP.
Os prazos e os limites de financiamento também dependem da finalidade, na
construção de embarcações por exemplo, é possível obter um financiamento com um
prazo de até 20 anos, inclusive até 4 anos de carência, financiando-se até 90% das
inversões projetadas; já na jumborização e conversão das embarcações o prazo cai
para até 15 anos, inclusive 4 anos de carência.
Vale listar as demais finalidades da linha de financiamento: aquisição e
instalações de equipamentos para reaparelhamento e modernização da embarcação;
reparo de embarcações próprias; financiamento à produção de embarcações;
financiamento a estaleiro para reparo; construção de diques flutuantes; dragas e cabras;
construção de navios auxiliares, hidrográficos e oceanográficos para a Marinha do
Brasil.
O BNDES também coloca à disposição dos prováveis tomadores do
financiamento, uma planilha que ajuda na elaboração do projeto e auxilia na
carta-consulta a ser formulada para o BNDES. A planilha solicita que sejam preenchidas
informações sobre a embarcação a exemplo de armador, estaleiro, embarcação, serviço
e custos previstos. Nas informações sobre as embarcações, as características gerais
devem ser discriminadas analiticamente, com todas as informações solicitadas como
velocidade (nós), comprimento total (m), boca (m), calado (m), pontal (m), número de
tripulantes, número de passageiros, ano de construção, construtor, etc.
Um aspecto positivo desta modalidade de financiamento é a possibilidade de
utilização da chamada conta vinculada do AFRMM. O BNDES orienta sobre os procedimentos
para movimentação das contas vinculadas de AFRMM, abertas no Banco do Brasil em nome de
cada armador que tenha direito a receber parcela do AFRMM nos termos do Decreto-Lei no
2.404, de 23.12.1987, e da Lei 10.206, de 23/03/2001. Segundo o artigo 10 da referida Lei,
a movimentação da conta será realizada pelo agente financeiro do FMM - BNDES - por
solicitação da interessada, para construção, reparo, manutenção ou modernização de
embarcações, inclusive aquisição e instalação de equipamentos, para pagamento de
prestações de empréstimos (principal e encargos) obtidos junto ao BNDES e à FINAME; e
compulsoriamente, na amortização de dívidas vencidas decorrentes de empréstimos
concedidos.
outubro/2.004
Economista, Mestre em Geografia, Doutorando em Geografia, Gerente Executivo do Banco do
Nordeste.
saumineo@bnb.gov.br
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