Logística na prática - Contratos
Hoje em dia é muito comum se fazer a terceirização de
serviços. Contrata-se operadores logísticos, consultores, mão-de-obra em movimentação
& armazenagem, armazéns, transportadoras, etc. Para toda a contratação, é muito
importante que se faça um contrato bem feito, para que nenhuma das partes tenha surpresas
desagradáveis, durante a vigência dos trabalhos. Para isso, é fundamental saber de tudo
que possa ser registrado como direitos e deveres, a fim de que se feche todas as brechas
existentes para o não cumprimento.
Antes do contrato tem a etapa das preliminares, ou seja, é feita uma proposta por uma das
partes interessadas. Em cima desta proposta existe uma negociação e acerto dos detalhes,
que muitas vezes não foram mencionados por esquecimento ou porque quem fez a proposta
não achou que seria relevante. Acertado tudo, vem a fase da confecção do contrato.
A seguir, detalharei tudo que deve constar em um contrato e as suas finalidades:
- Das Partes - Uma é aquela que fornece o produto/serviço (Contratada). A
outra é aquela que adquire o produto/serviço
(Contratante).
- Do Objeto - Descrever com detalhes o que se está contratando.
- Das Obrigações do Contratado - Deverá ser descrito todas as
obrigações do contratado.
- Das Obrigações do Contratante - Deverá ser descrito todas as
obrigações do contratante.
- Do Preço, Da Condição e Da Forma de Pagamento - Deverá ser
relacionado o preço, reajustes se houverem, os períodos para pagamento (pode ser por
dia, semana, quinzena, mês, etc.) e a forma de pagamento (depósito bancário, boleto,
cheque, etc.). É importante o Contratante guardar todos os recibos dos pagamentos feitos
ao Contratado.
- Das Disposições Gerais - Relacionar todos os direitos e obrigações
pertinentes ao objeto do contrato.
- Do Prazo de Duração - Deverá ser colocada a vigência do contrato, ou
seja o período de duração do mesmo. Poderá haver uma cláusula de
"Interrupção" do contrato, quando ambas as partes concordem que o mesmo possa
ser suspenso ou encerrado, desde que avisado com uma antecedência mínima estipulada.
- Da Rescisão e Multas - Deverá ser colocada como garantia, que o
contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, caso não esteja sendo cumprido por
uma das partes. Quando o não cumprimento temporário de uma das obrigações ou deveres,
não seja motivo grave a ponto de rescisão do contrato, poderá ser punido com o
estabelecimento de multa. O não cumprimento por uma das partes, poderá ainda ser
responsável por perdas e danos e lucros cessantes causados à parte lesada.
- Das Vedações - São necessárias, a fim de coibir qualquer situação
indesejável, durante a vigência do contrato. Ex. Sub-locação de um armazém ou
máquina, trabalhos paralelos a atividade contratada, etc.
- Foro - As partes elegem de comum acordo um Foro, que é uma parte neutra
e com poderes no âmbito judicial, onde serão dirimidas todas as dúvidas que possam
surgir de interpretação do contrato, durante sua vigência.
- Número de Vias - São necessárias pelo menos duas vias (uma para cada
parte).
- Assinaturas - Deverá ser assinado pelo representante legal (constata-se
pelo Contrato Social ou por Procuração) do contratante, do contratado e testemunhas (de
preferência uma de cada parte). Todas as assinaturas deverão ter firma reconhecida. É
importante e básico, que todos que assinem o contrato rubriquem todas as páginas do
mesmo. É uma medida necessária como garantia de que nenhuma página será substituida
após as
assinaturas.
Durante a vigência do contrato e de comum acordo
entre as partes, poderão haver a qualquer momento "Aditamentos" ao contrato.
Aditamentos são mudanças em cláusulas ou inclusão de novas, a respeito de situações
que não foram contempladas, quando da confecção do contrato e se fizeram necessárias.
Deverá ser feito no mesmo número de vias do contrato original e também assinado pelos
mesmos.
Os contratos poderão ser considerados nulos, quando uma das partes for falida, quando o
que se contrata fere a lei, quando o uso ou o fim do que se contrata ofende a moral e os
bons costumes ou quando não preenche as formalidades que a lei exige.
É sempre importante manter uma cópia do contrato com a(s) pessoa(s) que irá(ão)
acompanhar ou esteja(m) ligada(s) no dia a dia da contratação, para fiscalizar o
cumprimento do mesmo.
É também importante durante a vigência do contrato, solicitar a cada três meses da
empresa contratada, Certidão Negativa de Débito com o INSS. Quem contrata também é
responsável pelo recolhimento do INSS da empresa contratada. Se não for fornecida, o
pagamento poderá ser suspenso até que seja ou volte a ser fornecida.
De posse destas informações, você já tem como fazer o seu próprio contrato.
Marcos Valle Verlangieri,
Diretor da Vitrine Serviços de Informações S/C Ltda.,
empresa que criou e mantém o www.guialog.com.br
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