Seguro de Crédito
às Exportações -
Uma Vantagem Competitiva para Os Exportadores
As empresa brasileiras que
comercializam no mercado interno, não possuem um instrumento que garanta a cobertura
contra os diversos riscos os quais ela está sujeita, destacando-se principalmente os
risco comerciais, que são aqueles decorrentes de possíveis atrasos ou como muitos
denominam, a mora no pagamento das obrigações e, em situações mais extremas as
concordatas e falências. Apesar disso, muitos empresários costumam fazer previsões de
inadimplência baseadas em suas experiências passadas, porém não consideram a
eventualidade de situações graves que possam comprometer seriamente a sistemática de
comercialização e operacional da empresa.
Sabe-se que é possível fazer um seguro contra os sinistros aos quais as construções
civis, instalações e até estoques podem ser acometidos, mas com relação aos risco
comerciais, o que seria o sonho de muitos empresários, ainda não existe.
Já para quem vende para o mercado externo, ou seja, os exportadores, existe a modalidade
de " Seguro de Crédito às Exportações ", que é um seguro que permite uma
avaliação prévia do montante máximo de perdas para a empresa em caso de não pagamento
de um ou mais clientes. Esta modalidade de seguro pode cobrir até 85% das faturas não
pagas, fazendo com que as contas a receber das empresas passem a constituir um ativo de
maior liquidez e segurança.
No Brasil que administra esta modalidade de seguro, é a Seguradora Brasileira de Crédito
às Exportações - SBCE que tem como acionistas o Banco do Brasil, o BNDES, a Bradesco
Seguros, a Sul América Seguros, a Minas Brasil Seguros, a UniBanco Seguros e a COFACE
(compagnie Française D'Assunrance pour le Commerce Extérieur), a maior seguradora de
crédito à exportação do mundo. Isto é algo que já existe desde junho de 1997 e
possibilita a concessão de limites de crédito aos exportadores, evitando risco ao
segurado e permitindo uma política comercial mais agressiva.
A SBCE tem à sua disposição, on-line uma rede internacional de agência de
informações financeiras e comerciais com mais de 35 milhões de compradores cadastrados,
além de uma vasta rede mundial de recuperação de crédito que encarrega-se da
recuperação de créditos, sem ônus para o segurado. Demonstrando ser uma força
diferencial para os atuantes do mercado externo.
Outro fator de muita importância, é que o seguro de crédito às exportações funciona
como uma modalidade de garantia para as operações bancárias de crédito às
exportações, possibilitando a alavancagem das exportações brasileiras, fator que
garante o ingresso de divisas para o país.
Além dos riscos comerciais, o seguro de crédito às exportações cobre outros riscos, a
exemplo dos riscos políticos e extraordinários que são aqueles decorrentes de eventos
ocorridos fora do Brasil, tais como: guerras; revoluções; motins; catástrofes naturais
(ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas); moratória geral declarada
pelo governo do país do devedor ou de um terceiro país através do qual o pagamento seja
efetuado; medida ou decisão de um governo estrangeiro impossibilitando a execução do
contrato; acontecimentos políticos, dificuldades econômicas ou medidas legislativas ou
administrativas adotadas fora da Brasil, impedindo ou retardando a transferência de
fundos devidos em razão do contrato.
Por todos estes fatores podemos afirmar que este é um grande diferencial competitivo que
o exportador possui em relação aos demais agentes produtivos que negociam no mercado
interno, mesmo com a inclusão destes custos na sua formação de preços (prêmio do
seguro), a operação é amplamente vantajosa, face a segurança permitida pela modalidade
de seguro e, além disso, no comércio externo há uma série de outros incentivos que
permitem ao exportador uma significativa alavancagem na margem de contribuição nos seus
produtos negociados.
Apesar de só existir uma seguradora no nosso país, caracterizando um
monopólio puro, julgamos que é muito importante que este instrumento passe a ser
divulgado com os exportadores e sirva de exemplo para que haja no país, uma modalidade
idêntica para o comércio interno, enquanto não acontece, detém os exportadores de um
diferencial competitivo ímpar na realização dos negócios.
Saumíneo da Silva Nascimento,
Especialista em Comércio Exterior, Economista, Pós-Graduado em
Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Doutor em Geografia pela
Universidade Federal de Sergipe, pós-Doutorando em Comércio Exterior pela American World
University - AWU e Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
ssn@sudene.gov.br
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